QUANDO O ABUSO DA CLÁUSULA ARBITRAL A TORNA INEXEQUÍVEL
No sistema processual brasileiro, a regra geral é a prevalência da clausula arbitral. Quer dizer, se as partes firmaram cláusula arbitral, então, em condições normais de temperatura e pressão, o foro competente para dirimir conflitos será a câmara arbitral escolhida, prevalecendo sobre qualquer juízo estatal.Porém, em certas circunstâncias, quando há abuso do direito de petição […]