STJ: MUNICÍPIO NÃO PODE IMPOR VALORES DE BASE PRÉ-FIXADOS PARA CÁLCULO DO ITBI

Recentemente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.937.821, firmou entendimento vinculante de que o cálculo do ITBI (incidente na compra e na transferência de imóveis), deve ter como base o valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. Isto é, a base de cálculo do imposto não pode ser derivada de […]